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Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a C. S. G. Imobiliária Ltda. ao pagamento da importância de R$ 19,1 mil, referente a aluguéis em atraso, em favor de M. L..

Consta nos autos que M. efetuou a compra de uma sala comercial, na qual a imobiliária figurou como intermediadora do negócio. Em seguida, fez um acordo com a empresa para locar seu imóvel que, em outubro de 2001, lhe rendeu o primeiro aluguel.

Contudo, após não receber o pagamento relativo ao mês seguinte, dirigiu-se à imobiliária a fim de solicitar providências acerca do inadimplemento. Esta não tomou nenhuma providência e, apenas três anos depois, é que o imóvel foi desocupado. M. alegou, ainda, que a permanência de um inquilino por 26 meses em seu imóvel sem o devido pagamento se deu por culpa da imobiliária, que não efetuou contrato de locação, tampouco exigiu garantias do locatário.

Inconformada com a decisão em 1º grau, a imobiliária apelou ao TJ. Sustentou que a responsabilidade do pagamento é da locatária que deixou de adimplir com sua obrigação.

Entretanto, para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, as provas trazidas aos autos demonstram que a imobiliária não tomou todos os cuidados necessários ao pactuar o contrato de locação. “Ora, não há dúvidas que a empresa, imobiliária de grande porte e de renome na Capital, detinha o conhecimento acerca da importância da celebração de pacto escrito, com a exigência das devidas garantias, a fim de compelir o locatário ao pagamento da obrigação. Contudo, assim não o fez, assumindo o risco com a contratação sem qualquer cautela ou formalidades”, finalizou o magistrado.

Assessoria Imobiliária - Nova Lei do Inquilinato

Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.

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O que muda para o fiador com a nova Lei de locação?

Com o advento da nova lei de inquilinato (Lei n12.112 de 9/12/09), a qual passa a vigorar a partir de 25/01/10, o fiador poderá exonerar-se do cargo de fiador, desde que o contrato esteja vigorando por prazo indeterminado ou seja, tenha expirado o prazo de vigência contrato e o locatário permaneça no imóvel com a condição de informar com 30 dias de antecedência o locador.

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